A Lei de Registros Públicos estabelece a imutabilidade do nome, abrangendo tanto o prenome quanto o patronímico. Contudo, o matrimônio altera o estado civil dos contraentes, que passam a ser consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos familiares. Nesse contexto, qualquer um dos cônjuges pode optar por adicionar o sobrenome do outro, sinalizando a nova condição conjugal.
Embora essa escolha seja feita no momento do casamento, é possível que, após a celebração, um dos cônjuges deseje incluir o sobrenome do outro. Mesmo que essa opção não tenha sido exercida durante o pacto antenupcial, os cônjuges podem, em qualquer momento posterior, decidir pela inclusão do sobrenome do parceiro. Esse direito é fundamentado na preservação dos laços familiares e é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a alteração do nome civil para incluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento, sem restrição à data da união.
Para realizar essa alteração, é necessário ingressar com uma “ação de retificação de registro civil” no Judiciário. O juiz, ao acolher o pedido, emitirá uma ordem ao Cartório de Registro Civil para proceder à mudança na Certidão de Casamento, incluindo o sobrenome do cônjuge ao nome de solteiro.
Referência: [1] Artigo 1.565, § 1º, do Código Civil: Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. § 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome do outro.