A defesa e garantia dos direitos do consumidor, enraizada desde a Constituição Federal, é fortalecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seus primeiros artigos traz diversos princípios que devem pautar todas as relações entre fornecedor e consumidor.
Um dos princípios mais importantes é o princípio da informação. O artigo 6º do CDC, inciso III, estabelece que são direitos básicos do consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Saiba mais sobre os direitos do consumidor no conteúdo a seguir. Boa leitura!
Direitos do Consumidor: Informar é uma Forma de Cooperação
Mais do que uma obrigação legal, o dever de informar é uma forma de cooperação. A ideia do legislador foi atribuir um ônus proativo aos fornecedores, afastando a antiga obrigação do consumidor de se acautelar.
Nesse contexto, o CDC, em seu artigo 31, prevê que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Regulamentação sobre Fixação de Preços
Em complemento à legislação consumerista, a Lei nº 10.962/2004 e o Decreto 5.903/06 regulamentam, em âmbito nacional, a fixação de preços nos produtos e serviços.
Essas normas estabelecem premissas básicas para as informações de preços dos produtos, como:
- Correção: a informação deve ser verdadeira e não induzir o consumidor em erro;
- Clareza: a informação deve ser de fácil compreensão;
- Precisão: a informação deve ser exata e estar diretamente associada ao produto, sem obstáculos físicos ou visuais;
- Ostensividade: a informação deve ser de fácil percepção, sem exigir esforço para sua assimilação;
- Legibilidade: a informação deve ser visível.
Regras sobre a Fixação dos Preços em Vendas a Varejo
A Lei 10.962/2004 dispõe sobre as formas de fixação de preços em vendas a varejo:
- Comércio em geral: etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda e em vitrines, com divulgação do preço à vista em caracteres legíveis.
- Auto-serviços (supermercados, hipermercados, mercearias, etc.): impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, afixação de código referencial ou código de barras.
O Decreto nº 5.903/2006 exige que os preços dos produtos e serviços expostos à venda estejam sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto. Produtos em vitrines devem ter o preço à vista claramente exibido, garantindo fácil visualização.
Transparência nas Condições de Pagamento
Além do preço à vista, em casos de crédito, financiamento ou parcelamento, é necessário discriminar o valor total a ser pago com financiamento, número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos e encargos.
Clareza nas Informações
A clareza nas informações sobre a fixação de preços é crucial. Se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação do estabelecimento, o consumidor pagará o menor valor entre eles.
Diferenciação de Preços
Com a Lei nº 13.455/17, tornou-se possível a diferenciação de preço de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. No entanto, o fornecedor deve informar de forma visível os eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou o método de pagamento.
Essas diretrizes reforçam a proteção ao consumidor, garantindo que todas as informações necessárias estejam disponíveis de forma clara e acessível, promovendo uma relação mais justa e transparente entre consumidores e fornecedores.